Verônica Mansur Barbosa De Paula, Estudante de Direito

Verônica Mansur Barbosa De Paula
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Goiânia (GO)
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Sobre mim

Advogada
Graduada em Matemática e Direito

Especialista em Incorporação Imobiliária

Especialista em Direito Administrativo

Especialista em Direito do Trabalho e Cálculos Trabalhistas

Mestre em Desenvolvimento e Planejamento Territorial

Já executei a coordenação de plano diretor e legislações urbanísticas no Município de Goiânia.

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Verônica Mansur Barbosa De Paula, Estudante de Direito
Verônica Mansur Barbosa De Paula
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Verônica Mansur Barbosa De Paula, Estudante de Direito
Verônica Mansur Barbosa De Paula
Comentário · há 6 anos
Em 2019, com base nos direitos constitucionais à vida digna e à liberdade de crença, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, à época, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 618, com pedido de medida cautelar, no qual visa assegurar às Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes o direito de não se submeterem a transfusões de sangue por motivo de convicção pessoal. Ao justificar, diz que diversos atos normativos do Código Penal e dispositivos da Resolução do Conselho Federal de Medicina, geram insegurança jurídica ao estabelecerem como dever do médico a realização da transfusão mesmo que haja recusa do paciente ou de seus responsáveis.

De acordo com Dodge, Testemunhas de Jeová são reconhecidas, entre outras características marcantes, pela recusa em aceitar transfusões de sangue. Aceitar esse tipo de tratamento, segundo a religião, torna o seguidor impuro e indigno do reino de Deus. A recusa, segundo a procuradora-geral, não significa desejo de morte ou desprezo pela saúde e pela vida, pois as pessoas que integram essa comunidade religiosa aceitam se submeter a métodos alternativos à transfusão de sangue. Mas, na sua impossibilidade, preferem se resignar à possibilidade de morte a violar suas convicções religiosas.

Ela pede que seja concedida medida cautelar para afastar qualquer entendimento que obrigue médicos a realizarem transfusão quando houver expressa recusa dos pacientes maiores de idade e capazes, mantendo-se a obrigatoriedade apenas quando o paciente for menor, nos casos em que o tratamento for indispensável para salvar a vida da criança, independentemente de oposição dos responsáveis.

PROCESSO AINDA EM ANDAMENTO NO STF.

Muito difícil a escolha do médico, seguir o juramento e dever de cuidar da vida do ser humano em prol do direito à religião de outrem. A vida deveria vir acima de tudo e todos, mas pode ser considerado um pensamento egoísta se visto pelo lado da liberdade à crença.
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